PMMA: por que o preenchimento “definitivo” foi proibido para médicos no Brasil

Desde junho de 2026, médicos não podem usar PMMA como preenchedor no Brasil. O que a resolução do CFM diz, por que o material foi proibido e o que fazer se você já fez.

Dr. João Victor Bezerra
Escrito e revisado por Dr. João Victor BezerraMédico Dermatologista · CRM-PR 57.044 · RQE 35.332 · 2 de outubro de 2026
O risco: produto definitivo que não se dissolveO riscoProduto definitivo que não se dissolve.
O acompanhamento: quem já tem PMMA precisa de avaliação periódicaO acompanhamentoQuem já tem PMMA precisa de avaliação periódica.
Figura 1. Antes de qualquer preenchimento, pergunte qual é o produto. Fotos: Pexels.

Desde 2 de junho de 2026, nenhum médico no Brasil pode usar PMMA como preenchedor na pele — nem com finalidade estética, nem reparadora. A proibição vale em todo o país e veio do Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 2.461/2026.

Se você já ouviu falar em “preenchimento definitivo”, “bioplastia” ou “aquele que não precisa repetir”, é provável que estivesse ouvindo falar de PMMA. E se você fez, ou pensou em fazer, vale entender o que mudou e por quê — porque a razão da proibição não é burocracia.

Em 30 segundos

1Desde junho de 2026, a Resolução CFM nº 2.461/2026 veda o PMMA como preenchedor.

2O corpo não reabsorve o PMMA, e as complicações podem surgir anos depois.

3Não há como dissolvê-lo: quem já tem PMMA precisa de observação e acompanhamento.

O que é o PMMA

PMMA é a sigla de polimetilmetacrilato, um polímero sintético apresentado em microesferas suspensas em gel. A característica que o tornou popular é a mesma que explica o problema: o corpo não o reabsorve. Enquanto um preenchedor de ácido hialurônico é degradado em meses e um bioestimulador é metabolizado depois de estimular colágeno, o PMMA permanece onde foi colocado — em princípio, para sempre.

Durante quase duas décadas isso foi vendido como vantagem. Um procedimento, resultado duradouro, sem retoques. A discussão técnica sobre o material, porém, nunca se encerrou, e foi ela que acabou prevalecendo.

O que a resolução proíbe, exatamente

A Resolução CFM nº 2.461/2026 veda ao médico o uso de PMMA em preenchimento cutâneo e volumização de tecidos moles, para fins estéticos ou reparadores.

Há uma única exceção: o tratamento de lipodistrofia facial e corporal em pessoas vivendo com HIV/aids — uma perda e redistribuição de gordura associada a certos antirretrovirais —, e apenas em unidades de alta complexidade credenciadas ao SUS, seguindo o protocolo clínico do Ministério da Saúde.

Dois detalhes que costumam passar batido e importam para você.

A norma alcança também a publicidade. Na cobertura da Agência Brasil sobre a resolução, a relatoria registrou que qualquer uso de PMMA e qualquer publicidade que use PMMA passam a ser infração ética independentemente de dano — ou seja, não é preciso que alguém se machuque para que haja infração.

E a norma regula a conduta do médico. Ela é uma resolução do conselho de medicina, e é aos médicos que ela se dirige. Isso é relevante na prática: se você encontrar o procedimento sendo oferecido em algum lugar, vale perguntar quem aplica, com que produto e sob qual registro, em vez de supor que a oferta significa que a regra mudou.

Por que foi proibido: o que a literatura mostrou

A decisão do CFM se apoiou em revisão de literatura e em precedentes regulatórios de outros países. O argumento central é que as complicações do PMMA não são apenas erro de técnica — são próprias do material, e podem aparecer anos depois da aplicação.

Uma revisão integrativa brasileira publicada na Revista Brasileira de Cirurgia Plástica em 2024 (Sampaio e colaboradores) reuniu 587 casos de complicações descritos em 38 estudos entre 2004 e 2024. Os números ajudam a entender a decisão.

Nos primeiros 30 dias, as queixas mais frequentes foram eritema (26% dos casos), prurido (16%), edema (11%), nodulação (11%) e — o dado que mais chama atenção — insuficiência renal aguda em 11%.

Depois de 30 dias, o perfil muda e fica mais difícil de resolver: granulomas em 21%, nódulos não específicos em 14%, alterações de pele em 8%, reações inflamatórias em 6%, infecção em 5% e necrose tecidual em 4%.

Sobre o tratamento, a revisão é desconfortável de ler: predominaram corticoide, antibiótico e intervenção cirúrgica, com 75 casos de excisão, além de drenagem e desbridamento. Os casos mais graves exigiram hemodiálise, intubação e medicações como calcitonina e bisfosfonatos — estas duas últimas usadas para controlar cálcio elevado no sangue.

Um dado de contexto: 64% dos casos (373 dos 587) ocorreram no Brasil. As regiões mais envolvidas foram a malar, o sulco nasogeniano e a região glútea.

O CFM citou, entre as razões, reações inflamatórias, granulomas, infecções persistentes, necrose, hipercalcemia, insuficiência renal e sequelas estéticas e funcionais irreversíveis.

“Eu já tenho PMMA no rosto. E agora?”

Primeiro: a proibição é de aplicar, a partir da vigência da norma. Ela não significa que todo mundo que tem PMMA vá ter complicação — a maioria das pessoas que fez não desenvolveu os quadros descritos acima, e a literatura reúne justamente os casos que deram problema, não o total de aplicações.

Segundo, e mais importante: não há como “dissolver” PMMA. Preenchedor de ácido hialurônico tem antídoto, uma enzima que o degrada. PMMA não tem. Quando é preciso retirar, a via é cirúrgica, e nem sempre a retirada é completa, porque o material se integra ao tecido.

O caminho, então, é observar e ter acompanhamento. Vale procurar avaliação se você notar: nódulo novo ou endurecimento numa área preenchida, vermelhidão ou inchaço que aparece e volta, dor local, área que mudou de forma com o tempo, ou qualquer sinal de infecção. E vale mencionar o PMMA ao seu médico mesmo sem sintoma algum, porque isso muda a leitura de qualquer alteração futura naquela região — e muda também o planejamento, caso você queira fazer outro procedimento na mesma área.

Se você não sabe o que foi aplicado em você, essa informação costuma estar no prontuário de quem aplicou, e você tem direito a ela.

O que perguntar antes de aceitar qualquer preenchedor

A história do PMMA deixa uma lição que vale para tudo que é injetado na pele. Três perguntas que você pode fazer em qualquer consulta, sem constrangimento:

Qual é o nome do produto, e ele tem registro na Anvisa para ser injetado? Produto destinado a procedimento injetável não pode ser registrado como cosmético — se for cosmético, não é para injetar.

Ele é reabsorvível? Se a resposta for “não” ou “é definitivo”, essa é a conversa que você precisa ter antes, não depois.

Posso ver a embalagem e o lote? É um pedido legítimo, e conferir lote é hoje uma recomendação concreta — há produtos falsificados circulando no país, como mostram os lotes de toxina botulínica proibidos pela Anvisa em 2026.

Para entender melhor as categorias e por que preço baixo em injetável é sinal de alerta, dois textos aqui no blog continuam a conversa: preenchedor ou bioestimulador e por que o preço de um injetável varia. E se o seu caso é de resultado que não ficou bom, veja preenchimento que não ficou bom.

Em resumo

O PMMA foi proibido para médicos no Brasil em junho de 2026 porque suas complicações são tardias, difíceis de tratar e intrínsecas ao material — e porque não existe forma simples de removê-lo. A regra vale para uso estético e reparador, com exceção apenas para lipodistrofia do HIV/aids no SUS.

Se você tem PMMA, acompanhamento resolve a maior parte da ansiedade. Se estava pensando em fazer, a decisão já foi tomada por você — e, pelos números, foi tomada a favor do seu lado.

Tem PMMA aplicado e quer acompanhamento, ou quer discutir alternativas reabsorvíveis para a mesma queixa? O ponto de partida é uma avaliação presencial, com exame da área e levantamento do que foi aplicado.

Perguntas frequentes

O PMMA está proibido no Brasil?
Para médicos, sim. Desde 2 de junho de 2026, a Resolução CFM nº 2.461/2026 veda o uso de PMMA em preenchimento cutâneo e volumização de tecidos moles, com finalidade estética ou reparadora. A única exceção é o tratamento de lipodistrofia em pessoas vivendo com HIV/aids, em unidades de alta complexidade do SUS.

Bioplastia e PMMA são a mesma coisa?
Na maioria das vezes, sim. “Bioplastia” e “preenchimento definitivo” são nomes populares associados ao preenchimento com PMMA. Na dúvida, o nome do produto aplicado costuma estar no prontuário de quem fez o procedimento.

Quem já tem PMMA precisa retirar?
Não necessariamente. A proibição é de aplicar, e a maioria das pessoas que fez não desenvolveu complicações. O recomendado é acompanhamento e avaliação diante de qualquer alteração na área, como nódulo, endurecimento, vermelhidão, inchaço recorrente ou dor.

A hialuronidase dissolve o PMMA?
Não. A hialuronidase degrada ácido hialurônico, e o PMMA não tem antídoto. Quando é preciso retirar, a via é cirúrgica, e nem sempre a retirada é completa, porque o material se integra ao tecido.

Como saber se o preenchimento que recebi foi PMMA?
A informação costuma estar no prontuário de quem aplicou, e o paciente tem direito a ela. Vale guardar o nome do produto e o lote de qualquer preenchimento feito.

JB

Dr. João Victor Bezerra é médico dermatologista (CRM-PR 57.044 · RQE 35.332), membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia, e atende no Edifício Metropolitan, no centro de Londrina.

Referências

  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.461/2026, em vigor desde 02/06/2026 — veda ao médico o uso de PMMA em preenchimento cutâneo e volumização de tecidos moles, com finalidade estética ou reparadora; exceção para lipodistrofia em pessoas vivendo com HIV/aids, em unidade de alta complexidade do SUS.
  2. Agência Brasil. Cobertura da Resolução CFM nº 2.461/2026, 02/06/2026.
  3. Sampaio et al. Os riscos do polimetilmetacrilato: revisão integrativa de 587 casos de complicações. Rev Bras Cir Plást. 2024.
  4. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Cosméticos para tratamentos estéticos — produtos destinados a procedimentos injetáveis não podem ser regularizados como cosméticos. 16 nov. 2023.

Conteúdo informativo, sem finalidade promocional, em conformidade com a Resolução CFM nº 2.336/2023. Os resultados variam conforme as características individuais de cada paciente e não podem ser garantidos. A indicação de qualquer procedimento depende de avaliação médica presencial. Este conteúdo não substitui a consulta médica.

João Victor Bezerra — Médico Dermatologista

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